Portaria assinada na tarde de ontem pelo Mapa põe fim às interpretações dúbias sobre produtos para saúde animal

No final de ontem, 26 de março, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou a portaria 116. Ela esclarece o que determina o artigo 3º, §1º, inciso XVI, do Decreto 10.282/2020, para o qual a atividade de “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais” é classificada como atividade essencial. Ou seja: garante o funcionamento do comércio de insumos agropecuários em todo tipo de estabelecimento, como farmácias veterinárias, pet shops.

A confusão foi instalada porque o decreto do dia 21 de março dava margem dúbia de interpretação, de acordo com prefeituras do interior do País. O presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos de Saúde Animal (Sindan), Delair Bolis, afirma que as denúncias de fechamento de pontos de vendas de produtos veterinários começaram a chegar à entidade de vários locais, mas principalmente do Nordeste. “Nós corremos ao Mapa, que se dispôs rapidamente a nos ouvir e tomar as providências necessárias”, afirma Bolis.  “A agilidade da equipe da ministra Tereza Cristina foi providencial.” 

Na manhã desta sexta, o Sindan começou a enviar uma cópia dos documentos – o decreto e a portaria -, para todos os associados. “Acreditamos que até o início da tarde de hoje todos estarão alinhados com essas medidas”, diz ele.  O Sindan representa 91 indústrias, um setor que fatura R$ 7 bilhões por ano. No País, há cerca de 30 mil revendas exclusivas de produtos veterinários e outros 80 mil pontos de vendas que podem comercializar vacinas e medicamentos que não precisam de prescrição veterinária. Por exemplo, pequenos supermercados do interior do País.

Fonte: portaldbo.com.br