Para a CNA, ela pode gerar uma série de confusões e permitir cumulatividade de impostos

Portal DBO encerra nesta segunda-feira (14/9) sua série de reportagens sobre a reforma tributária e o impacto dela sobre o agro, especialmente sobre a atividade pecuária. A terceira proposta que etá em discussão em Brasília, o Projeto de Lei 3.887/2020, foi apresentado no dia 21 de julho deste ano. Nesta terça-feira (15/9), a DBO realiza um evento ao vivo para discutir a reforma tributária (confira o link abaixo).

O Projeto de Lei 3.887/2020 traz uma série de pontos críticos para o setor e pode influir em novas cobranças de impostos, segundo uma análise prévia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Basicamente, pelo PL, saem de cena o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos federais, e entraria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com uma alíquota de 12%.

“O agro nem pagava esses impostos, mas com o PL isso pode acontecer”, explica o economista Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agropecuária (CNA).

Segundo ele, a proposta pode impactar produtores rurais, como pecuaristas de corte que estabeleceram empresa, ou seja, se tornaram pessoa jurídica (PJ). Na história da pecuária, os produtores sempre trabalharam como pessoa física. Mas, com uma gestão mais profissionalizada, parte deles migrou totalmente para PJ ou parcialmente. Na agricultura, a utilização de pessoa física como gestor do negócio se concentra nos pequenos produtores.

Além dos dois tributos, a proposta do Executivo deve fazer alterações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), reformular o Imposto de Renda e desonerar a folha de pagamento.

“Na realidade o projeto só envolveria tributos federais. Nem considero propriamente uma reforma tributária, pois apenas unifica o PIS e a Cofins”, diz o advogado Douglas Mota, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Demarest, em São Paulo (SP).

Renato Cochon CNA
Renato Cochon, economista e coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Crédito: Wenderson Araújo/CNA

PL 3887/2020

O que muda?

*Substitui 2 impostos federais (PIS e Cofins)

*Cria a CBS com alíquota única de 12%

O que continua?

*Competência federal

Pontos críticos

“Não se pode dizer que não é um avanço unificar o PIS e a Cofins, mas a proposta do governo poder gerar uma série de confusões e criar cumulatividade de impostos”, diz Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA.

A CNA apresenta os principais e as falhas de algumas proposições. Confira abaixo algumas delas.

O que diz o PL

CBS incidirá sobre:

  • a receita bruta de bens e serviços (inclusive importações)
  • receita de acréscimos (multas e encargos). Crítica: a cobrança sobre acréscimos é inconstitucional
  • sobre pessoa jurídica (PJ) ou equiparada a ela. Crítica: Qual entendimento será válido? A Receita Federal considera produtor rural pessoa física equiparado a uma pessoa jurídica. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil, não considera

Reforma só 2021?

De acordo com tributarista Conchon, as discussões em Brasília levam em contar um entendimento entre os relatores dos três projetos de reforma tributária. Mas ele estima que a votação do texto final deva ocorrer somente no ano que vem. “Não é impossível ser votado este ano”, diz ele. “Logo mais o País entra em período eleitoral e isso pode complicar a agenda.”

Até lá, na visão de Mota, é possível que as propostas da Câmara e do Senado se fundam. “A PEC 45 e a 110 são muito parecidas. Daria para unificá-las. Já o Projeto de Lei 3887/20, inicialmente não conversa com as PECs”, diz o advogado.

Douglas Mota, Demarest
Douglas Mota, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Demarest, de São Paulo (SP). Foto; Divulgação/Demarest

Fonte: site portaldbo.com.br