Compre Rural com informações do Giro do Boi

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Foto internet: @agropecuáriaveneza

Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a alíquota estadual, trazendo uma grande economia para os pecuaristas!

Uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em abril, eliminou a tributação pelos fiscos estaduais da cobrança de ICMS na transferência de gado do mesmo proprietário entre os Estados. Um gado, por exemplo, sai da fazenda do João, em Rondônia, e vai para a fazenda do mesmo João lá em Mato Grosso, não há que se falar em transferência porque continua sendo do João o gado.

Com a profissionalização cada vez maior da pecuária brasileira, é comum que produtores de gado transportem seus animais de uma fazenda para outra, a fim de melhorar a performance de acordo com o ciclo do gado e a gestão da quantidade de confinamentos.

Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a alíquota estadual, como explica o advogado tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados Associados.

“Essa decisão, na realidade, tem um caráter genérico. Há muito tempo se debate sobre a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo produtor, do mesmo proprietário. Então essa decisão do STF vem reforçar e confirmar já um posicionamento antigo tanto do STJ quanto do próprio STF de que não incide ICMS no deslocamento de produtos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”, resumiu.

A decisão não se restringe somente à pecuária, conforme lembrou Totino. “Essa decisão se aplica tanto para gado quanto para grãos, desde que o produtor tenha propriedade ou mesmo um arrendamento também no nome dele. Deve ser entendido que ele explora aquela propriedade. Então a propriedade deve estar com o mesmo titular”, afirmou.

O consultor jurídico explicou que produtores que pagaram o ICMS para operações similares de abril para cá podem tentar uma restituição dos valores. “O produtor pode reaver. Tem que conversar com seu contador, com o seu advogado tributarista especializado para reaver esses valores pagos. O interessante nessa situação é que pouco tem se difundido. Porque todos os estados sabem desse posicionamento do Judiciário, mas agora, em abril deste ano. a decisão é mais relevante porque entendeu-se a inconstitucionalidade de alguns artigos da lei geral do ICMS, da lei 87/1996, apelidada como Lei Kandir, e o STF agora reconhece a inconstitucionalidade. Mesmo antes, com os debates no Judiciário de que não havia incidência de ICMS nesses deslocamentos de gado ou de grãos entre fazendas do mesmo produtor, o fisco ainda cobrava porque tinha lá nas leis estaduais e também no regulamento geral do ICMS a possibilidade de cobrança, […] ainda tinha essa previsão. Agora, com essa decisão, o Supremo reconhece a inconstitucionalidade, então esse artigo não gera mais efeito para o mundo jurídico e aí dificulta a vida do fisco agora. O fisco não pode mais realizar essas autuações porque ele perde o fundamento legal para isso”, confirmou.

O advogado ainda espera desdobramentos para o caso. “O estado já apresentou um recurso, o que a gente chama de embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento. Mas, no meu ponto de vista, dificilmente o Supremo irá rever esse posicionamento”, opinou.

O advogado explicou a questão técnica jurídica do julgamento. “Para ter incidência do ICMS, que é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, precisamos de dois aspectos, que são a circulação de uma mercadoria e o fato de a mercadoria precisar ter o intuito de mercância. Quando a gente fala que um gado, por exemplo, sai da fazenda do João, em Rondônia, e vai para a fazenda do mesmo João lá em Mato Grosso, não há que se falar em transferência porque continua sendo do João o gado. E também não há que se falar em intuito de mercância porque o João não está vendendo um produto. Por exemplo, ele cria em Rondônia e faz engorda em confinamento em Mato Grosso. Veja, ele está dentro do ciclo e não tem transferência, não tem nenhum ato de mercância aqui”, justificou.

Mas o produtor não deve aproveitar a nova situação do ICMS para buscar “brechas” na lei, conforme comentou o consultor. “Agora por exemplo, se o preço em outro estado estiver melhor e aí como uma medida econômica ele está querendo vender, se o intuito dele é vender e ele só faz esses deslocamentos para fins de não recolher imposto, se o intuito dele já é a venda final para o frigorífico, isso continua sendo rechaçado porque isso seria uma simulação. O que a gente precisa prestar bem atenção e ter uma consultoria apropriada para que isso não aconteça e que o fisco não entenda que o que o produtor está fazendo são simulações, e sim que o produtor realmente está deslocando gado para ter uma performance melhor da propriedade”, sustentou.

Totino reforçou a importância do pecuarista estar sempre em sintonia com profissionais especializados para estar atualizado sobre mudanças de regras e leis que podem beneficiá-lo “A atividade tem uma margem já muito apertada e você deve procurar uma boa assessoria para tentar economizar onde puder, seja na parte de tributos, seja na parte de insumos e tudo mais. Isso é bem importante. […] Muita gente fala que o Brasil é o país que tem a maior carga tributária. Não tem, mas é muito grande. É uma das maiores. E a gente tem que ficar muito atento a essa reforma tributária que está em andamento, inclusive. O agro vem se destacando, já são mais de 26% do PIB que vêm do agronegócio no país e é impressionante que, no Brasil, às vezes quem se destaca muito acaba sendo tributado. E a gente está de olho nessa reforma tributária porque tem alguns grupos querendo aumentar (os impostos) e burocratizar cada vez mais a incidência de tributos no agronegócio. E isso a gente não pode permitir”, salientou.

A decisão deve trazer impulso para a pecuária nacional. Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores.

Contudo, cabe salientar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.

Fonte: comprerural.com.br